Contratos e Informações Tecnológicas:
É o comprometimento entre as partes envolvidas, formalizado
em um documento onde estejam explicitadas as condições econômicas da transação e
os aspectos de caráter técnico.
Os contratos deverão indicar claramente o seu objeto, a
remuneração ou os "royalties", os prazos de vigência e de execução do contrato,
quando for o caso, e as demais cláusulas e condições da contratação.
No Brasil para que uma contratação tecnológica surta
determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo
INPI.
Por disposição legal devem ser Averbados/ Registrados pelo
INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre
empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no
exterior.
Tipos de contrato
- Exploração de Patente (EP)
- Exploração de Desenho Industrial (DI)
- Exploração de Marcas (EM)
São Contratos que objetivam o licenciamento de desenho
industrial, Patente ou Marca depositados ou registrados no INPI. As suas
licenças são averbáveis no máximo pelo prazo de vigência de seus privilégios
(vigência do registro).
Fornecimento de Tecnologia (FT)
Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de
técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à
produção de bens industriais e serviços. Esses contratos deverão conter uma
indicação perfeita do produto, bem como o setor industrial em que será aplicada
a tecnologia.
O prazo deve estar relacionado à necessidade de capacitação
da empresa, e em geral são averbados por um prazo máximo de 5 (cinco) anos,
passível de renovação por igual período desde que apresentadas as justificativas
cabíveis. Esta prorrogação deve ser apresentada ao INPI até o último dia de
vigência do contrato.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e
Científica (SAT)
Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas,
métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos
destinados à execução ou prestação de serviços especializados. São passíveis de
registro no INPI os serviços relacionados a atividade fim da empresa, assim como
os serviços prestados em equipamentos e/ou máquinas no exterior, quando
acompanhados por técnico brasileiro e/ou gerarem qualquer tipo de documento,
como por exemplo, relatório.
Os contratos são registrados pelo prazo previsto para a
realização do serviço ou a comprovação de que os mesmos já foram realizados.
São registrados apenas os contratos de assistência técnica em
que o prestador de serviços é domiciliado no exterior. Assim sendo, os contratos
internos e de exportação de SAT, cujo prestador de serviço é uma empresa
domiciliada no Brasil, não são registrados no INPI.
Franquia (FRA)
Contratos que se destinam à concessão temporária de direitos
que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica,
combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de
tecnologia necessária à consecução de seu objetivo. Esses contratos deverão
conter a caracterização completa do pedido ou da marca registrada envolvida na
franquia e a apresentação da circular de oferta ou declaração de recebimento da
circular. Os contratos são registrados até o prazo de vigência das marcas
envolvidas na franquia.