Desenho Industrial
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um
objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um
produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração
externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de
Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o
funcionamento do mesmo.
Requisitos para proteção
Os Desenhos Industriais, assim considerados devem atender aos
requisitos de:
1. novidade
– O Desenho Industrial é considerado como novo quando não
compreendido no Estado da Técnica (Período de 180 dias que antecedem a data do
depósito).
2. originalidade
- Desenho Industrial é considerado original quando
dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto anterior.
São considerados originais os objetos ou padrões gráficos cuja forma não se
identifica com nenhum produto ou padrão conhecido. Também são revestidos de
originalidade os objetos ou padrões que possuam aspectos próprios, exprimam nova
tendência de linguagem formal ou que apresentem características peculiares e
singulares.
3. Servir de tipo de fabricação industrial – Os registros de Desenho
Industrial serão concedidos apenas se houver aplicação industrial. Caso
contrário, não será concedido o registro.
Não são registráveis como Desenho Industrial:
Não se considera Desenho Industrial qualquer obra de caráter
puramente artístico.
Entende-se que o eventual caráter artístico existente
em um Desenho Industrial
não invalidaria o seu registro, somente as obras de caráter puramente artístico
estariam vetadas.
O que for contra a moral e os bons costumes (criações
contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e
veneração), que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade
de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de
respeito não são protegidos como Desenho Industrial.
Prazo de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10
(dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos
sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco)
anos contados da data do depósito.
Quem pode requerer:
Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido
de Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-la. Seja através
de documento de cessão do autor ou contratos.