CONCEITO
Direito autoral ou direitos de
autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de
direitos outorgados aos autores de obras intelectuais. Neste rol encontram-se
dispostos direitos de diferentes natureza. A doutrina jurídica clássica coube
por dividir estes direitos entre os chamados "direitos morais de autor"
(direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial (direitos
patrimoniais).
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos
contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a
ordem sucessória da lei civil.
OBRAS PROTEGIDAS
* Biblioteca Nacional
São registráveis como direito autoral no Escritório de
Direitos Autorais da Biblioteca Nacional os livros, poesias, músicas (letras
e/ou partituras), desenhos e fotografias. Nas seguintes classificações:
01 - Poesia
10 - Cinema/TV
02 - Romance
11 - Místico/Esotérico
03 - Didático/Pedagógico 12 - Religioso
04 - Música
13 - Político/Filosófico
05 - Teatro
14 - Personagem/Desenho
06 - Técnico/Científico
15 - Biografia
07 - Teses/Monografia
16 - Publicidade
08 - Contos/Crônica
17 - Periódico
09 - Histórias em quadrinhos
99 - Outros
* Escolas de Belas Artes
Segundo a lei, obras de "desenho (jóias, personagens,
logomarcas, etc.), fotografia, pintura, aquarelas, gravura, escultura e
litografia" podem ser registradas como obras de arte na Escola de Belas Artes da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.