REGISTRO DE SOFTWARE
Programa de Computador “é a expressão de um conjunto
organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte
físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de
tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de
modo e para fins determinados.”
O registro de programa de computador é uma forma de assegurar a seu
autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua
criação.
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador,
e comprova a sua autoria, é de 50 (cinquenta) anos, contados de 01 de janeiro
do ano subsequente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual
o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
O aspecto de
imaterialidade que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em
meios magnéticos, ou voláteis, faz com que a comprovação da autoria dos
mesmos torne-se tarefa bastante difícil, diferentemente das demais obras
protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais, aceitas em direito. Assim, o registro
é a única forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada
por terceiros.
Pelo fato de
a proteção ao "software" estar sob a égide do Direito do Autor, ainda
outras duas características adicionais são merecedoras de destaque:
- a
aludida proteção goza de abrangência internacional - os registros feitos no
Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos
internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
- o título do programa é protegido concomitantemente com o programa "em
si", o que implica a prerrogativa de, com um só procedimento, o
registro, proteger-se tanto o produto quanto seu nome comercial.